quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Norma Específica

Setor de limpeza urbana pode ganhar NR para atividade


   A exposição diária a um amplo cenário de riscos e a crescente demanda na atividade de coleta de resíduos impulsionou representantes dos trabalhadores e empregadores a buscar junto ao MTE a criação de uma Norma Regulamentadora específica para a atividade de limpeza urbana.
      "O setor reúne diversos fatores de risco,insalubridade excessiva em grau máximo e periculosidade", ressaltou João Capana, diretor do Siemaco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo). Para ele,além dessas questões,a nova norma poderá resolver também a discrepância que existe entre o interior do Brasil e os grandes centros,que contam com equipamentos melhores, apesar de não serem ainda adequados. "No interior do país,a coleta de lixo,a varrição e a limpeza pública ainda são muito precárias. A execução da atividade conta com o apoio de carroças, tratores e até mesmo de animais. Há locais em que o trabalhador faz a coleta utilizando a própria roupa, sem o menor cuidado" informou.
         O sindicalista destaca ainda que a entidade busca maior aproximação possível das normas,mas entende que o ideal é a criação de normatização especifica. Capana defendeu a proposta de criação da nova norma na 76° reunião da CTTP em que todas as partes envolvidas, patronal, trabalhadores e governo entendem que se faz necessário essa regulamentação específica para o segmento.

Fonte Revista Proteção n°269 Maio/2014

Anderson Luís
Professor e Técnico de Segurança do trabalho

NR 12 ....de novo

Enquanto eles não se entendem


   Já se passaram três anos desde que se formou a Comissão Tripartite Temática da NR 12 incumbida de realizar os ajustes necessários à norma de proteção de máquinas e equipamentos. Até o momento 20 encontros da CNTT - NR 12 já ocorreram, mas empregadores, trabalhadores e governo não conseguem se entender e chegar a um cosenso. No final do ano passado, a bancada patronal tomou caminho paralelo ao processo tripartite, enviando carta ao ministro do Trabalho Manoel Dias, contendo uma série de reivindicações.
    Reuniões a portas fechadas do ministro com empregadores em junho e em julho com os trabalhadores ocorreram. Para agravar ainda mais o clima de insegurança, a mídia noticiou declarações do ministro do trabalho de que a NR-12 seria suspensa. Informação posteriormente negada em nota pelo MTE.
       Enquanto a Comissão não se acerta, alguns estados já têm iniciativas para orientar empresas e trabalhadores sobre a nova NR 12. Possibilidades de linhas de crédito para micro e pequenas empresas, sindicatos patronais e de trabalhadores se unindo com a intermediação de governos. Iniciativas por enquanto isoladas, mas que merecem registro diante de um cenário nacional tão pouco produtivo.

Fonte Revista Proteção n°272 Agosto/2014

Anderson Luís
Professor e Técnico de Segurança do trabalho

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Periculosidade para motoboys

Adicional de 30% é sancionado para trabalhadores celetistas

   O projeto que altera o artigo 193 da CLT que define critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas passando a considerar perigosa a atividade de quem trabalha com motocicleta foi aprovado por unanimidade pelo Senado em 28 de maio,sancionado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de junho, data que passou a valer. O substituto do projeto do senador Marcelo Crivella, aprovado pelos senadores em 2011, dá direito aos motofretistas e outros profissionais registrados que utilizam o veículo ao adicional de 30% sobre o salário. "É uma reivindicação antiga para aumentar os rendimentos da categoria e também vai incentivar que o trabalhador procure sair da clandestinidade", avalia o presidente do Sindimoto/SP,Gilberto Almeida dos Santos. Segundo ele, o piso da categoria na cidade de São Paulo, o maior do Brasil, é R$ 1.080, conforme Santos, a estimativa é que existam 3 milhões de motoboys e mototaxistas no país. Do total, 500 mil no Estado paulista. "Cerca de 25% têm registro celetista. Os demais são microempreendedores individuais,autônomos ou clandestinos",lista.

   Por outro lado,a prevenção não é contemplada pela iniciativa. Para o engenheiro de Segurança do Trabalho e pesquisador da Fundacentro/MG Eugênio Hatem Diniz, o que fica faltando e o que o Legislativo e os sindicatos da categoria podem oferecer é negociar leis, regulamentos e acordos coletivos como forma de garantir que todos motofretistas (com e sem vinculo formal) possam dispor de melhores condições de trabalho, segurança e saúde. Ele sugere que os sindicatos também aproveitem o decreto presidencial n°8.243 (março 2014), que insistiu a PNPS (Política Nacional de Participação de Participação Social), para propor melhoris que dizem respeito â categoria.


Fonte Revista Proteção n°271 Julho/2014
Anderson Luís
Professor e Técnico de Segurança do Trabalho

Flexibilidade para os CAs


  Há cinco anos o sistema de concessão do CA (Certificado de Aprovação) para EPI vem sofrendo modificações. A entrada do Inmetro trouxe maior credibilidade e qualidade aos produtos, pois a fiscalização vai desde o fabricante até o comércio. O problema é que a certificação da maioria dos equipamentos ainda funciona dentro do processo anterior,uma vez que a migração para o Inmetro é lenta. Igualmente morosa tem sido a concessão e renovação do CA pelo sistema antigo.

     Fabricantes e distribuidores têm pressa,precisam colocar logo o novo produto no mercado ou no caso da renovação, mantê-lo no mercado. Será necessário mesmo tanto tempo para dar este retorno ao setor?

       O Governo trouxe uma proposta que felixibilizaria o sistema de concessão do CA de acordo com a categoria de risco a que o produto pertence. Assim, aqueles equipamentos voltados à prevenção de riscos menores passariam por um processo mais simples e rápido, enquanto os EPIs que previnem acidentes maiores continuariam obtendo a certificação por meio do sistema Inmetro.


Fonte Revista Proteção n°271 Julho/2014

Anderson Luís.
Professor e Técnico de Segurança

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Tecnologia atuando em SST

SOBRECARGA TÉRMICA


       Desde o mês de abril/2014, pesquisadores,fiscais,peritos e alunos dos cursos de Engenharia de Segurança do Trabalho têm sido auxiliados por UM APLICATIVO(APP) para monitorar, de forma online,a sobrecarga térmica dos trabalhadores rurais. Desenvolvido pela Fundacentro, o software é opreado com dados do Inmet(Instituto Nacional de Meteorologia) para estimar o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) através de informações meteorológicas. O aplicativo considera vários parâmetros atmosféricas e pode ser acessado de forma gratuita através do site da Fundacentro. Em poucos minutos a exposição diária,mensal ou anual ao calor é calculada, permitindo o monitoramento das condições térmicas do ambiente de trabalho.

Fonte : Revista Proteção n° 270,Julho/2014

Anderson Luís
Técnico e Professor de Segurança do Trabalho.

Copa do Mundo....2022

A COPA DO MUNDO DE 2022,JÁ COMEÇOU!

   
    A Copa do Mundo de Futebol de 2022 será no Catar e tanto a construção dos estádios quanto as obras de infraestrutura já são alvo de preocupação e pressão internacional. De acordo com estatísticas oficiais, 53 trabalhadores nepaleses morreram em atividade no país entre janeiro e abril de 2014, enquanto dados da Embaixada da Índia apontam 89 imigrantes indianos mortos nos primeiros quatro meses de 2014, aumentando para 567 o número de vítimas fatais desde janeiro de 2012.

      The International Trade Union Confederation alerta que 4.000 trabalhadores imigrantes poderão morrer antes do pontapé inicial da Copa, se NADA for feito pela reforma das leis de prevenção de acidentes do país.
       Entidades como a Amnesty International e Human Rights Watch já publicaram documentos alertando sobre o problema. Destaca-se que nas obras de construção das Olimpíadas de Londres, em 2012, NÃO HOUVERAM MORTES em decorrência de acidente de trabalho.

        Na minha humilde opinião poderia acontecer no Catar como aconteceu na Copa da África, contratação de TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO BRASIL para atuarem de forma preventiva nas obras da COPA DE 2022 e com pagamentos em dólar.

Fonte: Revista Proteção n°270,Julho/2014

Anderson Luís.
Técnico e Professor de Segurança do Trabalho.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

SST de mal a pior na Palestina


     Cerca de 700 trabalhadores sofreram ferimentos e 20 morreram em decorrência de acidentes de trabalho no ano de 2013, na Palestina,conforme informação do ministro do Trabalho do país, Ahmad Majdalani, no dia 1° de maio. Foram constatados 5.913 CASOS DE DESCUMPRIMENTO da NORMAS DE SST e medidas legais foram adotadas.

www.maannews.net/eng/viewdetails.aspx?ID=694289


Anderson Luís
Técnico e Professor de Segurança do Trabalho

Escadas...


     Queda de escada é a causa líder de acidentes nos Estados Unidos e ocasiona aproximadamente 20% do total de fatalidades laborais. Entre colaboradores da indústria da construção, estima-se que 81% das emergências envolvam escadas.
       Para compreender este problema, o NIOSH/EUA realizou um detalhado estudo (Occupational Ladder Fall Injuries - United States,2011), que auxilia em políticas e ações de prevenção.

     www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/mm6316a2.htm?s_cid=mm6316a2_w


Anderson Luís
Técnico e Professor de Segurança do Trabalho.

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Normas Alteradas

Legislação Renovada - NRs 28,34 e 35 também foram atualizadas!


     O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou em 30 de abril, no Diário Oficial da União(DOU), portarias modificando textos técnicos referentes a algumas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho vigentes no país. Foram feitas alterações na NR 28 (Fiscalizações e Penalizações), NR 34 (Indústria da Construção e Reparação Naval) e na NR 35 (Trabalho em Altura).
      Conforme Rômulo Machado e Silva, coordenador Geral de Normatização e Programas do DSST, as alterações visam especificar e detalhar procedimentos, bem como normatizar novas ações a serem adotadas por parte dos empregadores visando à redução do número de acidentes e doenças do trabalho.
       As modificações referentes à NR 28 foram feitas por meio da POrtaria n°591,alterando o seu Anexo II, relativo ao quadro de classificação das infrações de algumas Normas Regulamentadoras. As alterações correspondem aos códigos de ementas da NR 12 (máquinas e Equipamentos), bem como ao seu Anexo XI(Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal). A NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) e NR 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) também tiveram seus códigos de ementas modificados. Algumas inclusões de códigos foram efetuadas ao anexo II da NR 28, que corresponde à NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Arquaviário), NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), NR 34 (Condições e Meio Ambiente de trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) e NR 36 (Seguranç e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados).


sábado, 2 de agosto de 2014

Mudanças no SESMT

Norma que regulamenta o Serviço Especializado teve modificações

    Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, determinados através da NR 4, sofreram algumas modificações a partir da Portaria n°590, publicada pelo MTE no Diário Oficial da União (DOU),em 30 de abril.
      As alterações ocorreram nos itens 4.4, 4.4.1 e 4.9.1 da norma. O item 4.4 prevê a partir da modificação, a possibilidade do técnico de Enfermagem do Trabalho integrar o SESMT. A nova redação diz que os SESMTs devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem de Trabalho, obedecendo ao quadro II da norma.
       O item 4.4.1 deixou de listar os requisitos de formação profissional a serem exigidos dos integrantes do SESMT, passando a adotar o disposto pelos respectivos conselhos profissionais. O texto alterado determina que os profissionais integrantes do SESMT devam possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional,quando existente.


Fonte : Revista Proteção n°270 Julho/2014
Att,
Anderson Luís
Técnico e Professor de Segurança

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

PrevenRio,Eu vou e você?

Boa tarde, amigos prevencionistas


  Todo profissional de qualquer área deve estar sempre informado e atualizado.
   Os TSTs tem o privilegio de ter uma feira anual organizada pela maior e melhor Revista Prevencionista do país que é a Revista proteção.
A PrevenRio acontece todo ano no Centro de Convenções SulAmérica,diversas empresas de várias vertentes da área de Proteção estarão presentes em seus stands divulgando seus produtos,levando informação e quem sabe até cadastrando currículos (como aconteceu em 2012,ultimo ano que eu fui).
Para quem ta pensando que é caro participar de um evento desse porte está muito enganado pois a entrada e a inscrição na feira é GRATUITA,isso mesmo,é free!Basta você fazer sua inscrição num dos links abaixo e aproveitar.
E também é fácil de chegar basta você pegar o trem até a central e em seguida pegar o metro descendo na estação cidade nova,já na estação você saíra para a sua direita e estará de frente para a prefeitura do Rio de Janeiro e ao lado se encontra o Centro de Convenções Sulamérica.
Caso você já tenha realizado sua inscrição e ainda não chegou o seu crachá pelos correios fique tranquilo pois no local da feira se encontrarão máquinas e pessoas especializadas para lhe ajudar a imprimir seu crachá na hora e participar tranquilamente da feira.

Aos meus alunos do Colégio Curso Mova,a visita a feira vai contar como visita técnica desde que você encontre comigo lá(e de preferencia tire uma foto) para comprovar a sua presença e assinar a lista de presença para garantir a sua visita técnica.

Lembrando que a feira ocorre nos dias 19/08/2014(terça-feira),20/08/2014(quarta-feira) e 21/08/2014(quinta-feira)
De 13h às 20h  Obs: o participante não é obrigado chegar pontualmente as 13h e muito menos ficar até 20h,o tempo de permanencia na feira é opcional do participante.

Espero todos vocês lá;
Att,
Anderson Luís
Técnico e Professor de Segurança do Trabalho















Protetor Solar não é EPI

Protetor solar é ou não EPI?

Bom dia,prevencionistas.

  Estava na semana passada(quarta-feira 23/07/2014) falando sobre exposição a radiação quando veio a tona o debate : Protetor solar é ou não EPI? E como estou sempre estudando e me atualizando para não passar informação errada ou desatualizada,enfatizei que Protetor Solar não é EPI mas sim uma Medida Preventiva ou Medida de Segurança Secundária. Então segue abaixo de onde tirei essa informação e estou passando para vocês :

     Após análise e discussão de documentação apresentada,incluindo as manifestações das bancadas de governo,empregadores e trabalhadores,a Comissão Nacional Tripartite da NR - 6 EPI decidiu por consenso NÃO CONSIDERAR o Protetor Solar um Equipamento de Proteção Individual(EPI).A CNT concluiu que diante das diversas medidas de controle que podem ser adotadas para minimizar o risco da exposição à radiação solar, o produto apresentado é uma proteção secundária.
   A comissão reconhece que os protetores solares podem minimizar a exposição à radiação solar. Contudo, justificou que para a sua efetiva proteção é necessário o atendimento a diversos fatores.Explicou também que não é possível afirmar que o uso de referido produto eliminará a exposição do agente agressivo em todas as situações e peculiaridades existentes no mundo do trabalho. Ela concluiu que essas restrições, que envolvem muita subjetividade do produto, poderiam se configurar numa possível falsa proteção ao trabalhador.

Divergência

  A decisão tomada pelos membros da CNT da NR - 6 EPI NO FINAL DO ANO PASSADO,e pouco divulgada na mídia,parece estar na contramão do que pensam os profissionais da saúde.A Sociedade Brasileira de Dermatologia manifestou-se recentemente favorável sobre a inserção do protetor solar como EPI,através do Consenso Brasileiro de Fotoproteção. O Consenso reflete o pensamento oficial da entidade e aborda também todos os aspectos da fotoproteção,suas indicações,modalidades como o uso de roupas,chapéus,películas em vidros,uso e indicações de filtros solares.
  Tânia Cestari,membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia,que participou da elaboração do Consenso,afirma que existe,por parte da SBD,uma recomendação para que não apenas seja fornecido o filtro solar,mas que outras medidas de proteção sejam associadas.
    Conforme a especialista,quando os funcionários percebem que o empregador está comprometido com o processo há maior adesão às medidas. Tânia afirma ainda que algumas empresas já incluem o fornecimento de filtros e o uso de chapéu com abas entre os cuidados obrigatórios,entre elas, os Correios e a Construção Civil. Contudo, em sua opinião, todos os trabalhadores que exercem atividades ao ar livre devem usar proteção. O Consenso pode ser acessado na íntegra no link: www.sbd.org.br/publicacoes/consenso-brasileiro-de-fotoprotecao

Att,
Anderson Luís
Professor e Técnico de Segurança
Fonte: Revista proteção n°267 março/2014